Regulamento Interno
Artigo 1º - Inscrições e renovações / Desistências / Pagamento de mensalidades / Quota anual
1. A EMCSJ admite alunos a partir dos 8 anos.
2. Caso necessário, a admissão para algumas disciplinas (ex: canto) processa-se através de uma prova de ingresso a cargo do professor responsável pela disciplina.
3. São aceites inscrições de alunos durante o intervalo dos meses de setembro e abril. Caso haja alguma inscrição efetuada após o mês de maio, essa será considerada apenas para o próximo ano letivo.
4. O aluno (em caso de maioridade civil) ou o encarregado de educação (EE) do aluno (em caso de não maioridade civil) compromete-se a pagar o valor do seguro escolar. Também se compromete a pagar as mensalidades do curso ou disciplinas em que se encontra inscrito ao longo do ano letivo respetivo (setembro a julho).
5. O valor da mensalidade deverá ser liquidado até ao oitavo dia de cada mês, sem exceção. Não sendo cumprido este procedimento, a EMCSJ reserva-se no direito de aplicar uma coima até 20% (vinte porcento) do valor da mensalidade. Após dois meses de ausência de pagamento, o aluno em questão será impedido de frequentar as aulas bem como qualquer tipo de atividades organizadas pela EMCSJ.
6. Só serão aceites desistências de alunos devidamente fundamentadas, sendo cada caso analisado; deverão ser pagas todas as mensalidades em falta, sem prejuízo do ponto 3 deste artigo. Mudanças de instrumento serão aceites em qualquer momento do ano com 1 (um) mês de antecedência.
7. Em caso de doença que incapacite o aluno de frequentar as aulas e atividades da EMCSJ, o mesmo (ou respetivo EE) deverá contactar via e-mail (escolademusicacaldas@gmail.com) ou via telefónica (914 224 361), expondo a situação e apresentando a devida declaração médica. Nestes casos, o pagamento mensal ficará suspenso, até que o aluno se encontre apto medicamente para voltar a frequentar as aulas e atividades.
Artigo 2º - Horário de Funcionamento e Calendarização
1. No início do mês de Setembro, será apresentado um horário provisório, podendo este ser alterado ou reajustado em função da disponibilidade dos alunos, professores e dos espaços onde decorrem as aulas e atividades. A EMCSJ reserva-se no direito de proceder a alterações no referido horário sem qualquer aviso prévio.
2. O calendário escolar para o ano 2024 - 2025 será o seguinte:
- a. 1º período: 14/09/2024 a 20/12/2024;
- b. 2º período: 04/01/2025 a 05/04/2025;
- c. 3º período: 26/04/2025 a 14/06/2025.
3. Nos dias de feriados nacionais e locais, não haverá aulas.
Artigo 3º - Horários de Estudo
1. Compreendemos que em alguns casos o aluno possa não ter ao seu dispor um instrumento para estudar dado o elevado investimento que adquirir tal instrumento representa (por exemplo no caso de um órgão de tubos cujo valor ascende aos 5600€). Nestes casos, cabe á EMCSJ disponibilizar uma solução que permita ao aluno praticar num instrumento emprestado e/ou num espaço destinado para o efeito. Assim, os horários de estudo deverão ser coordenados entre o aluno, o professor e a EMCSJ.
Artigo 4º - Assiduidade e Pontualidade
1. Os alunos obrigam-se a cumprir, pontualmente, as aulas em que estão inscritos.
2. As aulas que não ocorrem por falta do professor serão repostas em horário oportuno para ambas as partes.
3. As aulas que não ocorrem por falta do aluno não serão repostas; a remarcação das mesmas ficará, no entanto, ao critério do respetivo professor.
Artigo 5º - Atendimento aos Alunos e Encarregados de Educação
1. Sempre que necessário, o aluno ou respetivo encarregado de educação pode solicitar uma reunião com ou um professor, contactando, para tal efeito, a respetiva pessoa. O atendimento, via presencial ou online, deverá ser marcado com antecedência ou ser feito entre aulas, podendo o mesmo acontecer sem marcação prévia.
2. Sempre que um elemento da direção ou um professor da EMCSJ entender ser necessário contatar um aluno ou encarregado de educação, este será contactado por via telefónica ou via e-mail nos casos em que não for possível falar presencialmente.
Artigo 6º - Proteção de Dados e Direitos de Imagem
1. No ato da inscrição de matrícula está implícita a anuência por parte dos alunos e encarregado de educação da divulgação de imagens e vídeos captados durante as aulas e atividades do curso; esta divulgação poderá ser feita quer no website (https://escola-de-musica-de-caldas-de-sao-jorge.webnode.pt/), redes sociais (Facebook e Instagram) ou fisicamente através de panfletos e flyers.
Artigo 7º - Casos Omissos
1. O surgimento de alguma situação não prevista no presente regulamento será alvo de
análise por parte da direção juntamente com os professores.
7 de Setembro 2024
