Estatutos

Estatutos da Escola de Música das Caldas de São Jorge (EMCSJ)

Artigo 1º - Denominação e Sede

  1. A escola é designada como Escola de Música das Caldas de São Jorge, doravante designada por EMCSJ.
  2. A sede da EMCSJ localiza-se no Centro Paroquial das Caldas de S. Jorge, cito na Av. da Igreja, 120, 4505-683 Caldas de São Jorge.

Artigo 2º - Objetivos
A EMCSJ tem como objetivos:

  1. Promover o ensino da música em diversas vertentes.
  2. Fomentar a prática musical e o desenvolvimento de competências artísticas.
  3. Organizar eventos culturais, concertos e recitais.
  4. Colaborar com instituições locais na promoção da educação musical.

Artigo 3º - Organização
A EMCSJ é organizada em:

  1. Direção
  2. Corpo docente
  3. Alunos e encarregados de educação

Artigo 4º - Direção

  1. A Direção é composta por 3, eleitos em Assembleia Geral.
  2. A Direção é responsável pela gestão administrativa e pedagógica da EMCSJ.
  3. Os mandatos têm a duração de quatro anos, podendo ser renováveis.

Artigo 5º - Corpo Docente

  1. O Corpo Docente é constituído por profissionais qualificados em diversas áreas da música.
  2. A contratação de docentes é da responsabilidade da Direção, respeitando os critérios de competência e experiência.

Artigo 6º - Alunos

  1. A EMCSJ está aberta a alunos de todas as idades e níveis de experiência.
  2. A matrícula deve ser realizada anualmente e está sujeita ao pagamento de um seguro e mensalidades, conforme regulamento interno.

Artigo 7º - Assembleia Geral

  1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da EMCSJ, composta por todos os membros (Direção, docentes e alunos maiores de idade).
  2. As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se anualmente, e as extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.

Artigo 8º - Alterações aos Estatutos

  1. Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral, desde que a proposta de alteração seja aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes.

Artigo 9º - Dissolução

  1. A dissolução da EMCSJ deve ser decidida em Assembleia Geral, com a aprovação de três quartos dos membros presentes.
  2. Em caso de dissolução, o património da EMCSJ será destinado a EMA - Escola de Música do Arraial (Sanguedo), com excepção do armário, quadro, tela e piano mecânico.

Artigo 10º - Disposições Finais

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, de acordo com a legislação em vigor e princípios da boa gestão.
  2. Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral.
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