Estatutos
Estatutos da Escola de Música das Caldas de São Jorge (EMCSJ)
Artigo 1º - Denominação e Sede
- A escola é designada como Escola de Música das Caldas de São Jorge, doravante designada por EMCSJ.
- A sede da EMCSJ localiza-se no Centro Paroquial das Caldas de S. Jorge, cito na Av. da Igreja, 120, 4505-683 Caldas de São Jorge.
Artigo 2º - Objetivos
A EMCSJ tem como objetivos:
- Promover o ensino da música em diversas vertentes.
- Fomentar a prática musical e o desenvolvimento de competências artísticas.
- Organizar eventos culturais, concertos e recitais.
- Colaborar com instituições locais na promoção da educação musical.
Artigo 3º - Organização
A EMCSJ é organizada em:
- Direção
- Corpo docente
- Alunos e encarregados de educação
Artigo 4º - Direção
- A Direção é composta por 3, eleitos em Assembleia Geral.
- A Direção é responsável pela gestão administrativa e pedagógica da EMCSJ.
- Os mandatos têm a duração de quatro anos, podendo ser renováveis.
Artigo 5º - Corpo Docente
- O Corpo Docente é constituído por profissionais qualificados em diversas áreas da música.
- A contratação de docentes é da responsabilidade da Direção, respeitando os critérios de competência e experiência.
Artigo 6º - Alunos
- A EMCSJ está aberta a alunos de todas as idades e níveis de experiência.
- A matrícula deve ser realizada anualmente e está sujeita ao pagamento de um seguro e mensalidades, conforme regulamento interno.
Artigo 7º - Assembleia Geral
- A Assembleia Geral é o órgão supremo da EMCSJ, composta por todos os membros (Direção, docentes e alunos maiores de idade).
- As Assembleias Gerais ordinárias realizam-se anualmente, e as extraordinárias podem ser convocadas sempre que necessário.
Artigo 8º - Alterações aos Estatutos
- Os estatutos podem ser alterados em Assembleia Geral, desde que a proposta de alteração seja aprovada por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
Artigo 9º - Dissolução
- A dissolução da EMCSJ deve ser decidida em Assembleia Geral, com a aprovação de três quartos dos membros presentes.
- Em caso de dissolução, o património da EMCSJ será destinado a EMA - Escola de Música do Arraial (Sanguedo), com excepção do armário, quadro, tela e piano mecânico.
Artigo 10º - Disposições Finais
- Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, de acordo com a legislação em vigor e princípios da boa gestão.
- Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação em Assembleia Geral.